ESTATUTO DA BIBLIOTECA VÓ MAROCA
Após esse momento foi iniciada o pequeno acervo denominado acervo Maroca, um senhora da comunidade que reconhecida em toda comunidade, as doações estavam acontecendo ate o sábado dia 31 de outubro de 2020, o momento foi inspiração para a criação da pequena Biblioteca que administrada por coletivo de mulheres da comunidade, são voluntarias na Ação, com duas pedagogas a frente do espaço, Moura Amanda e Moura Andressa, essa são netas da Dona Maroca que é inspiração de bondade e Solidariedade Principalmente na igreja no apoio da Capela de Nossa senhora das Graças da comunidade Caatingueirinha.
CAPITULO 1: DA FINALIDADE
Art. 1 - A Biblioteca Vó Maroca fica Localizada na Caatingueirinha end. Vila Caatingueirinha, Zona Rural de Potiretama Ceará fundada em 2020, é uma entidade civil, sem qualquer discriminação, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, que terá duração por tempo indeterminado e que se reger pelo presente estatuto.
Art. 2 - São fundadores da Biblioteca:
a) Manter sala de leitura permanente, serviços de pesquisa escolar e empréstimos domiciliares de livros e revistas;
b) Incentivar as manifestações culturais e artísticas da região;
c) Promover palestras, espetáculos de musica, dança, teatro, exposições, etc.;
d) Exibir filmes e vídeos;
e) Promover cursos de informática e acesso a internet;
f) Congregar moradores da região no ideal comum do bem estar social, de forma a conferir-lhe qualidade e legitimidade representativa;
g) Implantar e implementar assistência nas áreas de educação, cultura, habitação, construção, alimentação, saúde, esporte e lazer;
h) Cumprir os dispositivos constitucionais referentes a criança e ao adolescente;
i) Promover o intercambio e a cooperação mutua entre serviços voluntários de hospitais da comunidade.
CAPITULO 2: DOS SOCIOS
Art. 3 - O quadro social será constituído das seguintes categorias de numero ilimitado de sócios
a) Efetivos: são os sócios que participam ativamente de suas atividades, prestando os serviços necessários para a manutenção da Biblioteca;
b) Leitores: São os sócios que participam com a única finalidade de utilizarem os serviços de empréstimo da Biblioteca;
Paragrafo único – Não é necessário ser sócio para utilizar o serviço de pesquisa escolar. Para o empréstimo de livros e revistas será necessário que o feitor faça sua inscrição mediante a apresentação de um documento de identidade, comprovante de residência e pagamento de urna taxa semestral de 1% (um centésimo) do salario mínimo;
c) Benemérito: São os sócios que contribuíram para o engrandecimento da Biblioteca.
Art. 4 - Os sócios em dia com suas obrigações sociais terãoo direito a:
1. Votar e ser votado para os cargos efetivos.
2. Tomar parte nas Assembleias Gerais, reuniões extraordinárias e qualquer outro evento da Biblioteca comunitária da Caatingueirinha
3. Mudar de categoria de sócio feitor para efetivo ( apresentar requerimento ao secretario a ser aprovado pela Diretoria).
Art. 5 - Os sócios terão os deveres de:
1. Cumprir as disposições do Estatuto Regimento Interno;
2. Acatar determinações da Diretoria;
3. Cumprir com pontualidade todas as obrigações assumidas com a Biblioteca;
4. Comparecer as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias gerais e acatar as disposições destas;
5. Prestigiar a Biblioteca e propagar os princípios básicos de solidariedade entre seus membros.
Art. 6 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Biblioteca.
CAPITULO 3: DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7 – São Órgãos da Biblioteca
A) Assembleia Geral.
B) Diretoria.
C) Conselho Fiscal
Art. 8 - A Assembleia Geral do órgão soberano da Biblioteca, detendo soberanamente o poder de quaisquer decisões.
Primeiro - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, isto é, mais de 50% dos votos dos associados presentes na primeira convocação e trinta minutos apos, com qualquer numero de associados, na segunda convocações.
Segundo - Compete a Assembleia Geral eleger e destituir a qualquer tempo a Diretoria, o Conselho Fiscal; aprovar, reformar e retificar o presente estatuto, discutir e deliberar sobre o orçamento, contas da administração e sansões aos associados.
Art. 9 - A Assembleia Geral reunirá:
a) Anualmente para prestação de contas e aprovação do orçamento;
b) Extraordinariamente, quando necessário, convocada pela Diretoria ou por solicitação de 1/3 dos associados.
DIRETORIA
Art. 10 - A Administração competirá a Diretoria, que terá um mandato de dois anos e com direito a reeleição, tendo os seguintes cargos: Presidente, 2 Secretários e Tesoureiro.
Art. 11 - A Biblioteca se fará presente, em juízo ou fora dele, para quaisquer atos, através de seu presidente ou mediante indicação deste, de outro diretor.
Art. 12 - Em Caso de vagar quaisquer dos cargos da Diretoria, os seus membros remanescentes indicarão um substituto dentre os associados "AD REFERENDIUM" da Assembleia Geral e que completará o mandato do substituído.
Art. 13 - Compete a Diretoria
Elaborar as normas que compõem o regimento interno; Decidir sobre a admissão de sócios; Elaborar o orçamento da entidade; Criar departamentos necessários para consecução dos objetivos da Biblioteca.
Art. 14 - Compele ao Presidente
Representar a associação e assinar com o Tesoureiro todos os documentos que envolvam despesas.
Art. 15 - Compete aos Secretários
Guardar e manter em dia e em ordem os documentos, correspondências, património, trabalhos e publicações da Biblioteca, secretariar as reuniões e organizar eventos de lançamentos de livros e exposições.
Art. 16 - Compete ao Tesoureiro:
Organizar e manter em dia e em ordem todos os documentos relativos as contribuições, doações, receitas e despesas da biblioteca; administrar todo o serviço relativo as finanças. O Tesoureiro devera abrir um livro-caixa com o competente termo de abertura e encerramento autenticados pela Diretoria e Conselho Fiscal.
CONSELHO FISCAL
Art. 17 O Conselho Fiscal será composto de dois membros efetivos e dois suplentes, com mandato de 2 (dois) anos e com as seguintes atribuições:
a) Tomar conhecimento de todos os atos da Diretoria;
b) Aprovar ou rejeitar os balancetes e prestações de conta da Diretoria.
Paragrafo único - Os membros do Conselho Fiscal não o poderão ser reeleitos.
CAPITULO 4: DO FUNCIONAMENTO
Art. 18 - Os recursos humanos para atendimento ao publico e funcionamento serão de:
a) Membros das entidades que compõem a Biblioteca Comunitária da Caatingueirinha ;
b) Voluntários da comunidade;
c) Funcionários cedidos por órgãos oficiais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
d) Demais ONGS, empresas e outros.
CAPITULO 5: DAS DISPOSISOES FINAIS
Art. 19 - As eleições serão realizadas através do voto secreto, sendo que os candidatos deverão apresentar:
a) Requerimento 30 dias antes das eleições dirigido ao secretario, contendo chapa completa (Diretor(a), Secretária (o), Tesoureiro e Conselho Fiscal);
b) A Diretoria da biblioteca da exclusiva dos sócios efetivos, que deverão ter no mínimo seis meses nesta categoria para concorrer as eleições.
Art. 20 - A Biblioteca Comunitária da Caatingueirinha não tem fins lucrativos, não remunera seus Dirigentes e não distribui lucros a qualquer titulo, aplicando integralmente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos.
Art. 21 – Compete a Assembleia Geral, especialmente convocada para o fim, dissolver a biblioteca.
Paragrafo único - Em caso de dissolução definitiva da associação todos os bens de acervo, moveis e imóveis que porventura existirem, serão doados as entidade semelhante, desde que registrada no Conselho de assistência social em uma das esferas de governo.
Art. 22 - Os sócios da biblioteca, mesmo quando membros da diretoria, não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Biblioteca Comunitária da Caatingueirinha .
Art. 24 - O Presente estatuto será aprovado pela assembleia geral de constituição da associação entrando em vigor na mesma data, Comunidade Caatingueirinha Zona rural de Potiretama, Ceará.
Diretora:
Amanda Moura dos Santos Maia
Diretora:
Andressa Moura Lima Soares
Secretaria:
Alice Moura Alves
Tesoureira:
Andreina Moura Lima

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